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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.109 de 20 de maio de 1947

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento ao Hospital Militar de sua subvenção referente ao segundo semestre de 1946.