Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.109 de 20 de maio de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento ao Hospital Militar de sua subvenção referente ao segundo semestre de 1946.