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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.097 de 15 de março de 1947

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Art. 1º

Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a doar ao "Paraense Esporte Clube", daquela cidade, a área de sete mil metros quadrados (7.000 ms²) a ser destacada dos terrenos da "Chácara do Orsini" e que fica compreendida entre a curva do ribeirão Paciência e o valo de divisa com os terrenos em que se acham construídas as instalações da Usina Inconfidência (Fábrica de Óleo) em Pará de Minas.