Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.091 de 14 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criado na Secretaria da Agricultura, um (1) cargo de Botânico, com vencimentos do padrão "K".
Fica criado na Secretaria da Agricultura, um (1) cargo de Botânico, com vencimentos do padrão "K".