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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.091 de 14 de março de 1947

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Art. 7º

O Departamento Administrativo da Secretaria da Agricultura fará apostila nos títulos dos funcionários classificados de acordo com o presente Decreto-lei.

Art. 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.091 de 14 de março de 1947