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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.091 de 14 de março de 1947

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Art. 5º

A distribuição dos funcionários das diversas carreiras será feita pelo Secretário da Agricultura, tendo em vista as necessidades de cada Departamento.

Parágrafo único

- Caberá ao Superintendente de cada Departamento determinar as atribuições dos funcionários que lhe forem subordinados.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.091 de 14 de março de 1947