Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.091 de 14 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A distribuição dos funcionários das diversas carreiras será feita pelo Secretário da Agricultura, tendo em vista as necessidades de cada Departamento.
Parágrafo único
- Caberá ao Superintendente de cada Departamento determinar as atribuições dos funcionários que lhe forem subordinados.