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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.091 de 14 de março de 1947

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Art. 4º

Será o seguinte o quadro geral da Secretaria da Agricultura:

I

Serventes e Porteiros: 19 lugares Padrão "I" 9 lugares Padrão "II" 4 lugares Padrão "III" 2 lugares Padrão "IV" 1 lugar Padrão "V"

II

Telefonistas: 2 lugares Padrão "I" 2 lugares Padrão "II"

III

Motoristas: 3 lugares Padrão "III" 3 lugares Padrão "IV" 2 lugares Padrão "V" 1 lugar Padrão "VI" 1 lugar Padrão "VII"

IV

Escriturários: 10 lugares Padrão "A" 20 lugares Padrão "B" 12 lugares Padrão "C" 9 lugares Padrão "D" 5 lugares Padrão "E" 2 lugares Padrão "F" 1 lugar Padrão "G"

V

Artífices: 7 lugares Padrão "A" 3 lugares Padrão "B" 2 lugares Padrão "C" 2 lugares Padrão "D" 2 lugares Padrão "E" 1 lugar Padrão "F" 1 lugar Padrão "G" 1 lugar Padrão "H"

VI

Práticos Rurais: 17 lugares Padrão "A" 17 lugares Padrão "B" 8 lugares Padrão "C" 6 lugares Padrão "D" 4 lugares Padrão "E" 2 lugares Padrão "F" 2 lugares Padrão "G"

VII

Auxiliares Técnicos: 15 lugares Padrão "B" 15 lugares Padrão "C" 12 lugares Padrão "D" 8 lugares Padrão "E" 6 lugares Padrão "F" 3 lugares Padrão "G" 3 lugares Padrão "H" 2 lugares Padrão "I"

VIII

Radiotécnicos: 4 lugares Padrão "B" 3 lugares Padrão "C" 3 lugares Padrão "D" 3 lugares Padrão "E" 2 lugares Padrão "F" 1 lugar Padrão "G" 1 lugar Padrão "H" 1 lugar Padrão "I" 1 lugar Padrão "J" 1 lugar Padrão "K"

IX

Redatores: 2 lugares Padrão "D" 2 lugares Padrão "E" 3 lugares Padrão "F" 2 lugares Padrão "G" 1 lugar Padrão "H" 1 lugar Padrão "I" 1 lugar Padrão "J" 1 lugar Padrão "K"

X

Agrimensores: 6 lugares Padrão "E" 5 lugares Padrão "F" 5 lugares Padrão "G" 4 lugares Padrão "H" 2 lugares Padrão "I" 2 lugares Padrão "J" 1 lugar Padrão "K"

XI

Dentistas: 1 lugar Padrão "E" 1 lugar Padrão "F" 1 lugar Padrão "G" 1 lugar Padrão "H"

XII

Médicos: 1 lugar Padrão "H" 1 lugar Padrão "I" 1 lugar Padrão "J"

XIII

Engenheiros: 3 lugares Padrão "H" 2 lugares Padrão "I" 2 lugares Padrão "J" 1 lugar Padrão "K" 1 lugar Padrão "L"

XIV

Veterinários: 25 lugares Padrão "H" 8 lugares Padrão "I" 7 lugares Padrão "J" 3 lugares Padrão "K" 2 lugares Padrão "L"

XV

Agrônomos: 25 lugares Padrão "H" 8 lugares Padrão "I" 5 lugares Padrão "J" 4 lugares Padrão "K" 2 lugares Padrão "L"

XVI

Auxiliares e Oficiais Administrativos: 28 lugares Padrão "A" 18 lugares Padrão "B" 18 lugares Padrão "C" 18 lugares Padrão "D" 17 lugares Padrão "E" 16 lugares Padrão "F" 13 lugares Padrão "G" 10 lugares Padrão "H" 10 lugares Padrão "I" 10 lugares Padrão "J" 10 lugares Padrão "K" 2 lugares Padrão "L"

XVI

Procurador da Junta Comercial: 1 lugar Padrão "M"

XVIII

Assistente Jurídico: 1 lugar Padrão "N"

XIX

Botânico: 1 lugar Padrão "K"

XX

Superintendentes: 10 lugares Padrão "N"

XXI

Chefes de Divisão: 41 lugares Padrão "M".

Art. 4º, VII do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.091 de 14 de março de 1947