Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.091 de 14 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam aprovados os seguintes padrões, com os vencimentos mensais correspondentes: Cr$ Padrão I 540,00 Padrão II 690,00 Padrão III 840,00 Padrão IV 990,00 Padrão V 1.170,00 Padrão VI 1.350,00 Padrão VII 1.530,00 Padrão A 600,00 Padrão B 810,00 Padrão C 1.020,00 Padrão D 1.200,00 Padrão E 1.440,00 Padrão F 1.620,00 Padrão G 1.800,00 Padrão H 2.100,00 Padrão I 2.400,00 Padrão J 2.700,00 Padrão K 3.000,00 Padrão L 3.600,00 Padrão M 4.050,00 Padrão N 5.100,00