JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.091 de 14 de março de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Fica facultada à Secretaria da Agricultura a designação de funcionários a classificados nos padrões "I" a "L" para chefiar Seções e Serviços, sem outras vantagens além das do próprio cargo.

Parágrafo único

- Quando a designação para chefiar uma Seção recair em funcionário classificado em padrão inferior ao da letra "I", perceberá o mesmo as vantagens deste padrão.

Art. 17 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.091 de 14 de março de 1947