Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.091 de 14 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os funcionários classificados nos padrões "M" e "N" serão chamados, respectivamente, Chefes de Divisão e Superintendente de Departamento.
§ 1º
O preenchimento das vagas verificadas nos padrões "M" e "N", será feito exclusivamente por ocupantes dos padrões imediatamente inferiores, respeitadas as condições de capacidade que a lei estabelecer.
§ 2º
Os cargos do padrão "M", que excederam ao limite de Divisões existentes na Secretaria, serão automaticamente extintos, à medida que se vagarem.