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Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.091 de 14 de março de 1947

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Art. 16

Os funcionários classificados nos padrões "M" e "N" serão chamados, respectivamente, Chefes de Divisão e Superintendente de Departamento.

§ 1º

O preenchimento das vagas verificadas nos padrões "M" e "N", será feito exclusivamente por ocupantes dos padrões imediatamente inferiores, respeitadas as condições de capacidade que a lei estabelecer.

§ 2º

Os cargos do padrão "M", que excederam ao limite de Divisões existentes na Secretaria, serão automaticamente extintos, à medida que se vagarem.

Art. 16, §1° do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.091 de 14 de março de 1947