Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.091 de 14 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam transferidos para o quadro geral da Secretaria da Agricultura, um (1) cargo de administrador e um (1) de desenhista, do Instituto Químico-Biológico, cujas verbas já constam do orçamento da Secretaria.