Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.064 de 04 de março de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas da fiscalização sanitária e fiscal ficarão a cargo do concessionário que, para isso, depositará antecipadamente a quota anual fixada pela Diretoria da Fazenda.