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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.054 de 24 de fevereiro de 1947

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Art. 2º

O artigo 8º do citado Decreto-lei passa a vigorar, com a seguinte redação: "Art. 8º - As entidades favorecidas prestarão, cada ano, contas dos auxílios e subvenções que receberem, à Diretoria de Esportes de Minas Gerais, quando se tratar de matéria desportiva, e à Loteria do Estado, nos demais casos. § 1º - As prestações de contas, instruídas dos comprovantes respectivos, serão, anualmente, no mês de fevereiro, revistas pelas Contabilidades da Loteria de Minas Gerais, da Diretoria de Esportes de Minas Gerais e da Contadoria Geral do Estado, as quais, sobre as mesmas, emitirão parecer. § 2º - As contas, com os pareceres, serão, em seguida, submetidas à aprovação do Chefe do Governo. Art. 3º - Revogadas às disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1947. Alcides Lins - Interventor Federal. ================================================================ Data da última atualização: 04/09/2006. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000