Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.051 de 14 de fevereiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.