Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.051 de 14 de fevereiro de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O primeiro subdistrito compreende a cidade propriamente dita e o território rural adjacente, e o segundo subdistrito abrangerá, entre outros, o povoado denominado Patrimônio da Pedra da Viúva e território vizinho.