Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.051 de 14 de fevereiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o distrito da cidade de Ataléia, comarca de Teófilo Otoni, dividido em dois subdistritos, que se denominarão primeiro subdistrito e segundo subdistrito.