Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.044 de 12 de fevereiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se rua "Pacífico Mascarenhas" a via pública que constitui prolongamento da rua "Grão Pará", entre a avenida Dezessete de Dezembro ou Contorno e avenida Andradas, no bairro de Santa Efigênia, nesta Capital.