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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.035 de 28 de janeiro de 1947

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Art. 1º

Fica o Estado de Minas Gerais solidariamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento da importância de Cr$2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros) e respectivos juros, a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro à Prefeitura Municipal de Arcos, para atender à construção de uma usina hidro-elétrica e respectiva rede de transmissão e sob condições que forem do interesse de ambas as partes e estipuladas no contrato respectivo.