Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.029 de 03 de janeiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a permutar com o Sr. Afonso de Sousa Borges uma faixa de terreno de sua propriedade, situada à rua Pouso Alegre, com a área de 300,00 ms² (trezentos metros quadrados), mais ou menos, pelo lote n. 34 do quarteirão 50, da 7ª secção suburbana, resto de um terreno de propriedade desta municipalidade, de área e valor mais ou menos correspondentes.