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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.021 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), à verba 053/55 (994), do orçamento vigente.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.021 /1946