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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 3º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.999 /1946