Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As despesas com a aquisição a que se refere o artigo 1.º correrão por dotações a serem incluídas no orçamento para 1947.
– As despesas com a aquisição a que se refere o artigo 1.º correrão por dotações a serem incluídas no orçamento para 1947.