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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 2º

– As despesas com a aquisição a que se refere o artigo 1.º correrão por dotações a serem incluídas no orçamento para 1947.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.999 /1946