Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.986 de 28 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados, no quadro do pessoal da mesma Prefeitura, o cargo de Chefe do Serviço de Educação com os vencimentos anuais de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), e mais três cargos de professor com vencimentos anuais de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros).