Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.962 de 16 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1.º.
– Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1.º.