Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.962 de 16 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os terrenos compreendem uma área de 22,7 hectares, dentro da qual se encontram encravados 21.400 ms2, de propriedade do Estado.
– Os terrenos compreendem uma área de 22,7 hectares, dentro da qual se encontram encravados 21.400 ms2, de propriedade do Estado.