Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.962 de 16 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– São declarados de utilidade pública, para serem desapropriados ou adquiridos em juízo ou fora dêle, a fim de constituírem a área necessária à proteção das fontes medicinais de Pocinhos do Rio Verde, no município de Parreiras, os terrenos e benfeitorias existentes na referida localidade, pertencentes às seguintes pessoas: Susana P. Paiva Oliveira, Herdeiros de F. Ávila Ribeiro, Luiz Ferreira, Herdeiros de Nicolau Tambasco Glória, Vicente Tambasco, Cia. Geral de Minas, e terrenos em comum de Susana P. Paiva Oliveira e Herdeiros de Nicolau Tambasco Glória.