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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.957 de 16 de dezembro de 1946

Dispõe sôbre os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura de Cambuquira O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º II, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– A partir de 1947, os funcionários e extranumerários da Prefeitura Municipal de Cambuquira perceberão os vencimentos e salários constantes da tabela abaixo: Cargo Vencimento Cr$ Secretário 18.000,00 Auxiliar-Dactilógrafo 7.800,00 Almoxarife 6.600,00 Porteiro-Contínuo 5.700,00 Chefe do Serviço da Fazenda 20.400,00 Professôr da Escola Noturna da Lavra 3.600,00 Professôra da Escola do Congonhal 3.600,00 Idem da Escola do Barro Vermelho 3.600,00 Idem da Escola de São Domingos 3.600,00 Idem da Escola do Miranda 3.600,00 Idem da Escola de Santana 3.600,00 Idem da Escola "10 de Novembro" 3.600,00 Idem da Escola da Palestina 3.600,00 Idem da Escola de Cantagalo 3.600,00 Idem da Escola de Palmital 3.600,00 Idem da Escola "13 de Maio" 3.600,00 Enfermeira 4.800,00 Guarda-Sanitário 6.600,00 Chefe do Serviço de Obras 14.400,00 Fiscal-Geral 14.400,00 Fiscal do Distrito da Cidade 7.800,00 Função Salário mensal Encarregado do Serviço de Água e Esgotos 750,00 Encarregado do Matadouro 500,00 Encarregado do Cemitério 500,00

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário.


NORALDINO LIMA Alfredo Sá

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.957 de 16 de dezembro de 1946