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Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.956 de 16 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– A receita do Município de Cambuquira, para o exercício de 1947, é orçada em Cr$ 566.000,00 (quinhentos e sessenta e seis mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: CÓDIGO GERAL DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA MUTAÇÕES PATRIMONIAIS TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ RECEITA ORDINÁRIA RECITA TRIBUTÁRIA

a

Impostos: 0 11 1 Impôsto Territorial 43.000,00 0 12 1 Impôsto Predial 90.000,00 0 14 1 Impôsto s|Transmissão de Propriedade de imóvel "inter-vivos" 25.000,00 0 17 3 Impôsto s|Indústrias e Profissões 120.000,00 0 18 3 Impôsto de Licença: Impôsto de Licenças Diversas 30.000,00 Taxa de Propaganda e Iniciativa 5.000,00 0 27 3 Impôsto s|Jogos e Diversões: Impôsto de Diversões 5.000,00

b

Taxas: 1 15 4 Taxa de Assistência e Segurança Social: Taxa de Assistência Pública 24.000,00 1 16 4 Taxa para Fins Educativos: Taxa Escolar 24.000,00 1 21 4 Taxa de Expediente 1.500,00 1 23 4 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos Taxa de aferição de Pesos e Medidas 300,00 1 24 1 Taxa de Limpeza Pública: Taxa Sanitária 5.000,00 1 25 1 Taxa de Viação: Taxa de Calçamento 70.000,00 TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 442.800,00 442.800,00 RECEITA PATRIMONIAL 2 01 0 Renda Imobiliária: Renda de Prédios e Terrenos de Aluguél 1.500,00 0 02 0 Renda de Capitais: Juros de Depósitos 3.000,00 TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL 4.500,00 4.500,00 RECEITA INDUSTRIAL 0 03 0 Serviços urbanos: Taxa de Água 35.000,00 Taxa de Esgôto 13.000,00 TOTAL DA RECEITA INDUSTRIAL 48.000,00 48.000,00 RECEITAS DIVERSAS 4 11 0 Receita de Mercados, Feira e Matadouross Renda do Matadouro 13.000,00 4 12 0 Receita de Cemitérios: Renda do Cemitério 2.500,00 TOTAL DA RECEITAS DIVERSAS 15.500,00 15.500,00 TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA 510.800,00 510.800,00 RECEITA EXTRAORDINÁRIA 6 12 0 Cobrança da Dívida Ativa 15.000,00 6 21 0 Multas 5.200,00 6 23 0 Eventuais 35.000,00 TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA 40.200,00 15.000,00 55.200,00 TOTAL GERAL 551.000,00 15.000,00 566.000,00

Art. 1º, a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.956 /1946