Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.942 de 30 de novembro de 1946
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 5.368,20 O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de novembro de 1946.
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 5.368,20 (cinco mil trezentos e sessenta e oito cruzeiros e vinte centavos), para pagamento à Prefeitura Municipal de Pium-í, por serviços de drenagem feitos no local denominado "Pântano’, daquele município.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NORALDINO LIMA Pio Soares Canedo Augusto das Chagas Viegas