Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.941 de 30 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para remessa à "Board of Trade", de Londres, para a exportação de um pasteurizador destinado à Usina Central de Leite.