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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.941 de 30 de novembro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para remessa à "Board of Trade", de Londres, para a exportação de um pasteurizador destinado à Usina Central de Leite.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.941 /1946