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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.926 de 28 de novembro de 1946

Transfere verba orçamentária na Secretaria das Finanças, sem aumento de despesa. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1946.


Art. 1º

– Fica transferida para a verba 051-07 (070) – Departamento Estadual de Informações – a importância de Cr$ 13.680,00 (treze mil e seiscentos e oitenta cruzeiros) da verba 039-73 (994) – Publicidade, Turismo e Hospedagem.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NORALDINO LIMA Augusto das Chagas Viegas

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.926 de 28 de novembro de 1946