Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.920 de 28 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito de Cr$ 1.264.880,00 (um milhão duzentos e sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros), suplementar à verba 004-80 (094) do orçamento vigente da Secretaria do Interior.