Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.916 de 28 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam abertos à Prefeitura de Belo Horizonte os créditos de sete milhões e duzentos e dez mil cruzeiros (Cr$ 7.210.000,00) às verbas abaixo especificadas, do orçamento vigente: Cr$ 20-2 Secretaria - Material Permanente 5.000,00 20-3 Secretaria - Material de Consumo 40.000,00 20-1 Secretaria - Pessoal Variável 15.000,00 30-0 Serviço da Fazenda - Pessoal Fixo 13.000,00 31-0 Inspetoria da Defesa - Pessoal Fixo 20.000,00 33-0 Inspetoria da Receita - Pessoal Fixo 130.000,00 33-1 Inspetoria da Receita - Pessoal Variável 190.000,00 41-0 Inspetoria Técnica - Pessoal Fixo 100.000,00 41-3 Inspetoria Técnica - Material de Consumo 15.000,00 43-1 Inspetoria de Obras - Pessoal Variável 100.000,00 43-3 Inspetoria de Obras - Conserva de Calçamento Asfáltico 400.000,00 43-3 Inspetoria de Obras - Para o serviço de próprios públicos 500.000,00 43-4 Inspetoria de Obras - Pavimentação de vias públicas 600.000,00 43-4 Inspetoria de Obras - Serviços diversos 1.400.000,00 44-1 Inspetoria da Limpeza Pública - Pessoal Variável 520.000,00 44-3 Inspetoria de Limpeza - Material de Consumo 300.000,00 51-2 Inspetoria de Águas e Esgôtos - Material Permanente 600.000,00 51-3 Inspetoria de Águas e Esgôtos - Material de Consumo 50.000,00 52-0 Inspetoria dos Serviços Municipais - Pessoal Fixo 35.000,00 62-1 Biblioteca - Pessoal Variável 20.000,00 65-1 Hospital Municipal - Pessoal Variável 60.000,00 70-0 Serviço Legal - Pessoal Fixo 120.000,00 70-3 Serviço de Mecanização - Material de Consumo 10.000,00 84-4 Dívida Pública - Juros da dívida flutuante 1.700.000,00 92-4 Encargos Diversos - Desapropriações e indenizações 167.000,00 99-4 Publicações oficiais 100.000,00 TOTAL 7.210.000,00