Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.876 de 29 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Às atuais auxiliares de diretoria de grupo escolar é concedida a gratificação mensal de cem cruzeiros, equiparada à gratificação de função, para os efeitos legais.