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Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.876 de 29 de outubro de 1946

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Art. 9º

– Às atuais auxiliares de diretoria de grupo escolar é concedida a gratificação mensal de cem cruzeiros, equiparada à gratificação de função, para os efeitos legais.

Art. 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.876 /1946