Artigo 26 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.876 de 29 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Êste decreto-lei entrará em vigor em 1.º de novembro de 1946, revogadas as disposições em contrário.
– Êste decreto-lei entrará em vigor em 1.º de novembro de 1946, revogadas as disposições em contrário.