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Artigo 25 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.876 de 29 de outubro de 1946

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Art. 25

– Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) necessário à execução dêste decreto-lei no corrente exercício.

Art. 25 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.876 /1946