Artigo 24 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.876 de 29 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Fica revogado o artigo 71 do Decreto n.º 11.501, de 31 de agôsto de 1934.
– Fica revogado o artigo 71 do Decreto n.º 11.501, de 31 de agôsto de 1934.