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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.876 de 29 de outubro de 1946

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Art. 1º

– O quadro do magistério primário compreenderá os cargos de professor primário e diretor de grupo escolar e as funções gratificadas de auxiliar de diretoria de grupo escolar, orientadora técnica e diretor de escolas reunidas.

§ 1º

– Fica extinto o cargo de auxiliar de diretoria de grupo escolar, suprimindo-se os lugares à proporção que vagarem, assegurado às respectivas titulares o direito ao exercício das funções correspondentes e à promoção, nos têrmos dêste decreto-lei.

§ 2º

– Ficam transformados em cargo único, com a denominação de "professor primário", todos os cargos de que se compõe o corpo docente dos estabelecimentos de ensino primário, inclusive os do quadro suplementar, ressalvada a condição de efetividade, interinidade ou contrato dos atuais ocupantes.

Art. 1º, §1° do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.876 /1946