Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.876 de 29 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O quadro do magistério primário compreenderá os cargos de professor primário e diretor de grupo escolar e as funções gratificadas de auxiliar de diretoria de grupo escolar, orientadora técnica e diretor de escolas reunidas.
§ 1º
– Fica extinto o cargo de auxiliar de diretoria de grupo escolar, suprimindo-se os lugares à proporção que vagarem, assegurado às respectivas titulares o direito ao exercício das funções correspondentes e à promoção, nos têrmos dêste decreto-lei.
§ 2º
– Ficam transformados em cargo único, com a denominação de "professor primário", todos os cargos de que se compõe o corpo docente dos estabelecimentos de ensino primário, inclusive os do quadro suplementar, ressalvada a condição de efetividade, interinidade ou contrato dos atuais ocupantes.