Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.858 de 12 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Correrão por conta da interessada. Empresa das Águas de Caxambu S|A., nos têrmos no art. 1.213, do Decreto 8.116, de 31 de dezembro de 1937 as despesas decorrentes das desapropriações a que se refere êste decreto-lei e as que se fizerem necessárias para a abertura da nova rua referida no art. 6.º