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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.858 de 12 de outubro de 1946

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Art. 4º

– O fechamento das ruas Floriano Peixoto e D. Ximenes somente poderá ser feito depois de aberta e entregue ao trânsito público, a nova rua traçada que ligará a rua Floriano Peixoto à avenida João Pessoa, conforme o plano aprovado.