Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.858 de 12 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O fechamento das ruas Floriano Peixoto e D. Ximenes somente poderá ser feito depois de aberta e entregue ao trânsito público, a nova rua traçada que ligará a rua Floriano Peixoto à avenida João Pessoa, conforme o plano aprovado.