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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.858 de 12 de outubro de 1946

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Art. 3º

– A Prefeitura Municipal de Caxambu fica autorizada, por êste Decreto-lei e nos têrmos do art. 6.º N.º II, do Decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, com a nova redação dada pelo art. 4.º do Decreto-lei n.º 5.511, de 21 de maio de 1943, a ceder, para ampliação do Parque e proteção das fontes nêle situadas as áreas do terreno e benfeitorias de sua propriedade, situadas dentro do perímetro descrito no art. 1.º.