Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.858 de 12 de outubro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– São declaradas de utilidade pública, para o fim de serem desapropriadas, em juízo ou fora dêle, as áreas de terrenos e as benfeitorias situadas dentro do perímetro descrito no artigo anterior.