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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.842 de 23 de setembro de 1946

Abre crédito extraordinário, pela Prefeitura de Lambari O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei n.º 1.202, de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de setembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto pela Prefeitura Municipal de Lambari, o crédito extraordinário de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) que foi destinado a atender às despesas de construção e reconstrução das estradas e pontes danificadas pelas enchentes ocorridas no município em fevereiro do corrente exercício.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Pio Soares Canedo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.842 de 23 de setembro de 1946