Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.834 de 04 de setembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Prefeito do Município de Caxambu fica autorizado a assinar, em nome do Estado, a escritura de permuta.
– O Prefeito do Município de Caxambu fica autorizado a assinar, em nome do Estado, a escritura de permuta.