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Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.831 de 21 de agosto de 1946

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Art. 41

– Ficam transferidos para o DER os saldos das verbas orçamentárias e dos créditos especiais aberto em favor da Secretaria da Viação e Obras Públicas e destinados ao Departamento de Estradas e Rodagem.

Parágrafo único

– Não se aplica aos créditos especiais já abertos o disposto no art. 22 deste Decreto-lei. Ficará dependendo de entendimentos com o Secretário das Finanças a colocação de seus saldos à disposição do DER.

Art. 41, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.831 /1946