Artigo 41 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.831 de 21 de agosto de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Ficam transferidos para o DER os saldos das verbas orçamentárias e dos créditos especiais aberto em favor da Secretaria da Viação e Obras Públicas e destinados ao Departamento de Estradas e Rodagem.
Parágrafo único
– Não se aplica aos créditos especiais já abertos o disposto no art. 22 deste Decreto-lei. Ficará dependendo de entendimentos com o Secretário das Finanças a colocação de seus saldos à disposição do DER.