Artigo 36 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.831 de 21 de agosto de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Ao ser aprovado, nos termos deste decreto-lei, o projeto de construção de uma rodovia estadual, fica declarada de utilidade pública a faixa de domínio correspondente.