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Artigo 3º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.831 de 21 de agosto de 1946

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Art. 3º

– O DER terá a seguinte organização: I) Órgãos Deliberativos:

a

Conselho Rodoviário;

b

Conselho executivo. II) Órgão Fiscal: Delegação de Controle. III) Órgãos Executivos:

a

Diretoria Geral;

b

Divisões de Conservação e Melhoramentos, de Construção e de Projeto de Estruturas;

c

Serviços de Mecanizações de Pesquisas Rodoviárias;

d

Assistência Jurídica e Administrativa.

Art. 3º, b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.831 /1946