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Artigo 27 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.831 de 21 de agosto de 1946

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Art. 27

– Os cargos de Diretores de Divisão, Chefe de Serviços e Assistentes, serão exercidos, em comissão, mediante designação do Secretário da Viação e Obras Públicas.

Art. 27 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.831 /1946