Artigo 27 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.831 de 21 de agosto de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Os cargos de Diretores de Divisão, Chefe de Serviços e Assistentes, serão exercidos, em comissão, mediante designação do Secretário da Viação e Obras Públicas.